PROPOSTA DE PARCERIA COM O CARTÃO VIP CLUB ABSOLUTE RIO
Venha fazer parte de um clube seleto que tende a crescer cada vez mais por ser absolutamente carioca e por isso tem tudo a ver com você e sua empresa!
Seja parceiro e ofereça descontos e vantagens que vão beneficiar consumidores em todo o Brasil.
O VIP CLUB ABSOLUTE RIO foi criado para oferecer o que há de melhor em vantagens para pessoas cadastradas com descontos ou cortesias em estabelecimentos comerciais diversos e centros de lazer.
A cada semana serão mais adesões de comerciantes e clientes unindo ambas as partes de uma maneira confortável, especial, prática e útil. A lista de credenciados e seus descontos e/ou vantagens será enviada via e-mail aos nossos clientes cadastrados e ainda exposta em nosso site.
Para adquirir um cartão VIP CLUB ABSOLUTE RIO, deve-se entrar em contato pelo e-mail vipclub@absoluterio.com.br ou pelo telefone: (21) 7893-6884 fornecendo os seguintes dados cadastrais:
Nome Completo
Endereço Completo
Telefones de contato
E-mail / site
Data de aniversário
Em todas as festas ABSOLUTE RIO que serão mais freqüentes, os clientes VIPCLUB terão sempre mais vantagens, descontos ou cortesias e o nome da sua empresa sempre estará presente!
Faça já uma parceria com o cartão exclusivo de descontos e vantagens VIP CLUB ABSOLUTE RIO. Abaixo você encontrará uma cópia do nosso contrato de parceria e, caso haja interesse, entre em contato imediatamente para assinatura das duas vias sem custos para sua empresa!
MARISA ARAUJO Diretora executiva
CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL PARA O CARTÃO VIPCLUB ABSOLUTE RIO
Por este instrumento particular, de um lado Marisa Destefane de Araujo Cunha Serviços de Edição, CNPJ :07.379.356/0001-27, doravante denominado EMPREENDEDOR 1, e de outro lado a empresa _______________________________ endereço: _________________________________________________, com inscrição no CNPJ: _________________________________, neste ato aqui representada por ______________________________________, CPF___________________, Identidade ___________________, doravante denominado EMPREENDEDOR 2, protocolam entre si a estipulação de uma parceria empresarial, na qual o EMPREENDEDOR 2 oferece descontos ou cortesias em serviços e/ou produtos, de acordo com sua atividade comercial. Em troca, o EMPREENDEDOR 1 se encarrega de divulgar e distribuir cartões denominados VIPCLUB ABSOLUTE RIO que identificarão os consumidores agraciados.
1. O EMPREENDEDOR 1 efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades, em prol da parceria proposta:
a) Confecção e distribuição de, a princípio, 1.000 cartões com a foto do agraciado;
b) Cadastrar o consumidor agraciado com o cartão exclusivo;
c) Divulgar os endereços e telefones do EMPREENDEDOR 2 no site;
d) Manter contato freqüente com o EMPREENDEDOR 2 para troca de informações sobre o desempenho da promoção.
2. O EMPREENDEDOR 2 efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades, em prol da parceria proposta:
a) Conceder descontos ou cortesias da seguinte forma:________________________ _________________________________________________________________;
b) Manter atualizados os endereços e telefones das empresas vinculadas à promoção;
c) Manter contato freqüente com o EMPREENDEDOR 1 para trocar informações sobre o desempenho da promoção.
3. A parceria tem um período inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, findo os quais as partes avaliarão as vantagens recíprocas e a eventual possibilidade de prorrogar o mesmo, caso em que estipularão aditivo, por escrito, fixando o novo prazo e as normas e procedimentos a serem adequados no novo período.
4. As informações confidenciais a que os contratantes tiverem acesso em decorrência do ora contratado não poderão, em qualquer hipótese, serem reveladas a terceiros, salvo aquelas intrinsecamente relacionadas aos negócios objetos da parceria.
5. O descumprimento de qualquer das cláusulas ora previstas dará à parte inocente o direito de considerar rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
6. A qualquer momento, a parceria poderá ser desfeita, desde que com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7. As partes elegem a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data:
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EMPREENDEDOR 1 EMPREENDEDOR 2
ABSOLUTE RIO
Testemunhas:
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Nome:
Identidade: |
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Identidade: |
ABSOLUTE RIO, a revista virtual absolutamente carioca
www.absoluterio.com.br/ vipclub@absoluterio.com.br
Tel.: (21) 7893-6884
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